Por Jorge Casseb
Muitas empresas já estão se preparando para as novas regras do IFRS17, e em nosso preparo vimos que a grande “turbulência” será exatamente na escolha da transição.
Descreverei aqui alguns dos desafios dentro das principais abordagens nas transições dos contratos para a nova norma. Dessa forma, teremos mais clareza nos desafios e opções que teremos.
Abordagem Retrospectiva Completa
Indo direto ao ponto, temos a Abordagem Retrospectiva Completa, ela aplica a IFRS 17 desde o início do contrato de seguro como se essa nova norma sempre tivesse existido. Mesmo o contrato sendo anterior a obrigação do uso da IFRS17.
Essa abordagem pode ser de extrema dificuldade, pois existem diversas normas, políticas e práticas empresariais que existem a muitos anos, algumas delas foram originadas em sistemas administrativos já migrados, ou seja, extintos. E muito provavelmente essas normas não são suficientes ou compatíveis para atenderem todo o requisito do IFRS 17.
A IASB já reconhece essa dificuldade.
Abordagem Retrospectiva Modificada e Abordagem do Valor Justo.
A abordagem retrospectiva modificada visa produzir um resultado que se assemelhe, o mais próximo possível, à abordagem retrospectiva completa, com algumas simplificações prescritas na Norma.
Porém, essas modificações prescritas, na norma, são muito específicas, e que podem não permitir certas interpretações ou simplificações que a seguradora possa considerar mais apropriada.
E essa é uma preocupação atual nos conselhos consultivos relativos à IFRS 17, porquê as interpretações hoje presentes na norma a torna muito restritiva dificultando em muito a abordagem retrospectiva modificada. O que nos deixa em constante observação para mudanças nesse tópico.
Abordagem do Valor Justo
A abordagem do valor justo permite que a seguradora aplique o valor justo dos grupos de contratos para o balanço patrimonial na data de transição como passivo pela cobertura remanescente.
Essa abordagem também permite que a seguradora determine o valor da margem do serviço contratual na data de transição, aplicando assim a diferença entre o valor justo de um grupo de contrato e o fluxo de caixa total desta data.
Nestas três abordagens, é de extrema importância que as seguradoras selecionem a mais apropriada já que os resultados afetarão o balanço real, o provisionamento e o TAP.
Mas vamos nos aprofundar para tentar entender melhor essas abordagens e conseguirmos ter uma visão mais clara para quais caminhos poderemos seguir conforme o histórico dos contratos.
Como dissemos, a abordagem retrospectiva completa na transição, pode ser muito complexa de se implementar para certos tipos de contratos.
A preocupação mais comum é sobre a disponibilidade de dados históricos para a aplicação do padrão novo, analisando os requisitos de dados, vemos que são inclusos dados do tomador do seguro mesmo para os que caducaram, variações de prêmios, períodos de amortizações, variações de componentes de investimentos, entre outros.
A Norma IFRS 17 exige, para uma abordagem retrospectiva completa, a identificação, mensuração e reconhecimento de cada grupo de contratos de seguro como se essa nova norma sempre existisse. E isso significa ter posse de todos os dados de todos os contratos de seguro desde o início. Isso incluirá não somente os dados do tomador do seguro, mas também os dados sobre preços e a lucratividade esperada do contrato no momento da emissão.
E esses dados serão muito difíceis de serem obtidos em alguns sistemas que ou já sofreram migração, estão redundantes, ou simplesmente nunca tiveram algumas informações porquê tais informações nunca foram necessárias anteriormente ao IFRS17. E é esse um dos principais gargalos.
O IFRS 17 possui um conceito diferente da norma passada, o conceito agora é baseado em princípios, ou seja não é mais prescritivo como anteriormente. O que significa que teremos mais formas de interpretar a norma, e um desses conceitos, a ser inserido, é o ajuste de risco que em muitos casos não foram considerados no passado.
Portanto poderíamos pensar na abordagem retrospectiva modificada para aparar as arestas da abordagem completa, mas aí percebemos que essa abordagem, muitas vezes, fica tão onerosa quanto.
Então nesses casos de incompatibilidade de informações para aplicar a Abordagem da Retrospectiva Completa, a Abordagem do Valor Justo prevalece.
Neste caso, a abordagem do valor justo possui suas características que devem ser muito bem observadas, nessa abordagem precisamos determinar um valor como se fosse de um mercado ativo, e como essa não é a pratica mais comum, o julgamento para estimar o valor justo é mais difícil.
E por isso a IASB, por agora, escolhe a classificação dos passivos como passivo por sinistros incorridos ou passivo pela cobertura remanescente.
Essas foram praticamente uma introdução para começarmos a pensar o IRFS17 e suas abordagens, temos também novidades referentes a opção de mitigação de risco que permite mudanças nos passivos dos contratos, mas é um assunto para um outro artigo.
Jorge Casseb é Gerente Comercial de Vendas na Company Prime
Contato: jorge.casseb@companyprime.com.br