Cálculo de rescisão com FGTSO dia-a-dia da Company
Essa situação acontece na vida de muitas pessoas: o sujeito, ou a empresa onde ele trabalha, chega à conclusão que deve encerrar sua relação de trabalho atual. Se você está lendo isso, provavelmente está passando por essa situação agora. Pode ser que a empresa tenha lhe dispensado.
Pode ser que você resolveu partir dessa para uma melhor. Em todo caso, é muito comum haver dúvidas sobre seus direitos e que tipo de compensação você terá pela rescisão de contrato. Esse artigo ajudará você a calcular rescisão trabalhista.
Desafio
Existem muitas variáveis para se levar em conta na hora de calcular rescisão de trabalho. A primeira e mais importante é:
Qual o motivo da rescisão do contrato de trabalho?
No caso de encerramento de um contrato de trabalho que não tinha tempo determinado para encerrar (a maioria dos casos), existem três respostas comuns para essa pergunta:
- Você pediu demissão
- A empresa lhe dispensou com justa causa (insubordinação, crime, abandono de emprego, etc.)
- A empresa dispensou você sem uma justa causa
- Você e a empresa resolveram fazer recisão por comum acordo (nova lei trabalhista)
Dependendo da resposta, ao calcular rescisão, você terá a um certo grupo de verbas rescisórias. Por exemplo, se você foi demitido sem justa causa, você tem direito a saque integral do seu saldo depositado no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS). Caso contrário, não.
Solução
Como será tratado o aviso prévio?
O aviso prévio é um período de tempo depois da dispensa, em que o empregado continua trabalhando com remuneração, até o encerramento do contrato de trabalho.
É um direito mútuo, do empregado e do empregador, que cumpre duas funções:
- Primeiro, ele garante tempo para o empregado arrumar outro emprego.
- Segundo, ele garante tempo ao empregador para conseguir outra pessoa para o cargo que o empregado está deixando.
Dependendo do motivo de encerramento do contrato, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
- No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando e recebe o seu salário normalmente, até o fim do contrato de trabalho.
- No caso de aviso prévio indenizado, o empregado vai pra casa, o contrato de trabalho encerra imediatamente, e o empregador paga a remuneração que seria devida a você pelo tempo de aviso prévio. Ao calcular rescisão, ele entra como verba indenizatória.
Lembrando que, se é o empregado que pede demissão e não cumpre aviso prévio, é ele quem deve indenizar o empregador, já que o ônus do não cumprimento recai sobre o empregador.
Essas duas variáveis, motivo de rescisão de contrato e modo de aviso prévio, são as mais importantes para o cálculo de verbas rescisórias ao se calcular rescisão de trabalho.
Resultados
Direitos trabalhistas e cálculos
Enfim, vamos ver como calcular rescisão. Em geral, o as verbas rescisórias abrangem os seguintes itens:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias vencidas
- Férias proporcionais
- Depósito de FGTS
- Saque de FGTS
- Multa sobre o valor do FGTS
Esses cálculos variam bastante de acordo com o motivo de rescisão de contrato e modo de aviso prévio. Além disso, ao calcular rescisão, é muito importante lembrar que cabem descontos por causa da previdência social (INSS) e imposto de renda (IRRF).
Para muitas dessas contas, é necessário calcular o valor de seu salário bruto. O salário bruto é, obviamente, o seu salário devido antes dos descontos de previdência social e imposto de renda. Se você recebe salário variável (por causa de comissões, gorjetas, etc.), uma média dos últimos salários é feita para fins de cálculo. Você precisa ter esse valor de antemão se quiser calcular rescisão manualmente ou usando nossa calculadora de rescisão.
Saldo de salário
O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro).
Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Se o último dia trabalhado cair em uma sexta-feira e o sábado for compensado, o domingo é indenizado, ou seja, conta para o saldo de salário (instrução normativa SRT no 3 de 2002).
Lembre-se de descontar INSS e IRRF do valor encontrado ao calcular rescisão.
Aviso prévio
Se você pediu demissão, você deve 30 dias de aviso prévio para o empregador. O não cumprimento do aviso prévio faz com que você seja obrigado a indenizar a empresa, ou seja, você deverá pagar 1 salário para a empresa.
Se você foi demitido com justa causa, você não tem direito a aviso prévio. Provavelmente você fez alguma coisa bem ruim, e a empresa não quer você mais no ambiente de trabalho (e nem lhe deve nada por isso).
Se você foi demitido sem justa causa, a empresa lhe deve aviso prévio. Nesse caso, existem duas situações:
- A empresa exige que você trabalhe o aviso prévio. Nesse caso, você vai receber o tempo trabalhado como se fosse seu salário (com descontos inclusive).
- A empresa indeniza o aviso prévio. Assim, você vai pra casa e recebe o valor do seu salário devido pelo tempo de aviso prévio.
O tempo de aviso prévio nesse caso é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado, de acordo com a Lei 12.506 de 11/10/2012. Dessa forma, uma pessoa demitida antes de completar 1 ano de empresa tem 30 dias de aviso prévio, enquanto que uma pessoa com 7 anos e 3 meses de casa tem 51 dias de aviso prévio.
Com a nova lei trabalhista, existe o modelo de recisão por comum acordo. Neste caso, o aviso prévio ainda é de 30 dias, mas se a empresa resolver mandar você para casa e indenizar o aviso prévio, a indenização é equivalente a apenas 15 dias (artigo 484-A).
Férias
Se você possui férias vencidas por causa de tempo de trabalho, você recebe o valor correspondente, mais o terço de férias.
Em nossa calculadora de rescisão, você deve informar a quantidade de dias de férias vencidas que você ainda tem. Se você não tem férias vencidas (já tirou férias de 30 dias no ano ou ainda não completou 1 ano de empresa), então informe 0. Se você tem férias vencidas e ainda não tirou férias, informe 30. Se você ja tirou férias parciais, informe o número de dias que ainda falta tirar.
Se você não foi demitido por justa causa, você deve calcular rescisão incluindo também férias proporcionais. As férias proporcionais são calculadas pela contagem de meses desde o início do período aquisitivo até o fim do contrato de trabalho, incluindo o aviso prévio.
Por exemplo, se você foi contratado em um 21 de julho (não importa de que ano), e o encerramento do contrato foi em 21 de setembro, você tem 2/12 de um salário como férias (1/12 adquiridos no período de 22 de julho a 21 de agosto, e 1/12 adquiridos no período de 22 de agosto a 21 de setembro). Além desse valor, soma-se o 1/3 de férias.
Décimo terceiro salário proporcional
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
Depósito de FGTS
Os recebimentos de saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e décimo terceiro proporcional são usados como base para um depósito de FGTS. Calcula-se 8% de cada um desses recebimentos ao calcular rescisão.
Esse montante pode ser depositado na sua conta de FGTS no caso de pedido de demissão ou dispensa com justa causa, ou entregues diretamente a você, caso contrário.
Saque do saldo de FGTS
Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a sacar o saldo existente em sua conta no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS). Você deve estar atento a esse valor ao calcular rescisão porque normalmente é muito vantajoso sacar esse valor, para investir em outra aplicação mais interessante. Pra se ter uma ideia, o rendimento da poupança é em torno de 6% ao ano, enquanto que o de FGTS é apenas 3%. Esse valor é livre de descontos de INSS ou IRRF.
Se você foi dispensado por comum acordo, você tem direito a sacar 80% do montante do FGTS.
Se você tiver acesso ao FGTS, não deixe de conferir 5 maneiras inteligentes de usar o FGTS para não fazer coisas que pode se arrepender depois.
Multa sobre o valor de FGTS
Da mesma forma, se você foi dispensado sem justa causa, tem direito de uma multa referente a 40% do total que a empresa depositou no fundo enquanto você era funcionário dela. Esse valor é depositado no FGTS e você poderá sacá-lo. Nós incluímos esse valor na nossa calculadora, caso deseja calcular rescisão.
Se você e a empresa optaram por recisão de comum acordo, a multa é de 20% do montante depositado, e não 40%.
Atenção: a multa é sempre sobre o que a empresa depositou em sua conta de FGTS. Não entra na conta os valores depositados por outras empresas que você trabalhou anteriormente. Também não importa se você sacou o FGTS para compra da casa própria e agora você não tem nenhum ou tem pouco dinheiro em saldo. A porcentagem da multa não é calculada sobre o saldo do seu FGTS e sim sobre o que a empresa que está demitindo você depositou.