IFRS 17 – A Globalização e a Harmonização Internacional Contábil
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Com o desenvolvimento da economia e das relações econômicas internacionais, estimulados pela globalização, tornou-se latente a necessidade de uma linguagem universal para os negócios, que pudesse trazer homogeneidade de tratamento para registros e fatos contábeis de uma mesma natureza.
Neste contexto, a busca de padrões únicos e consistentes tornou-se uma atividade indispensável e essencial para a continuidade do processo de globalização dos mercados.
O mercado segurador que, por sua natureza, desconhece fronteiras, apresentou-se como um grande desafio na busca de um projeto de harmonização das bases de mensuração contábil de suas operações.
O projeto de emissão da norma para contratos de seguro foi iniciado em abril de 1997 e teve sua primeira fase finalizada em março de 2004, com a edição do International Financial Reporting Standard 4 (IFRS 4) e, posteriormente, com o início imediato da segunda fase – denominada IFRS 17. Publicada em maio de 2017, o IFRS 17 apresenta uma série de novidades para a contabilização de contratos de seguros.
O IFRS 17 visa garantir que as empresas em todas as jurisdições abalizadas pelo IFRS apliquem uma contabilidade consistente para todos os contratos de seguro, independentemente do produto.
Antes, as empresas poderiam continuar usando padrões nacionais ao contabilizar os contratos de seguro. Isso tornou a comparabilidade extremamente difícil, o que nunca é bom para os investidores.
No que tange às definições atuariais do IFRS 17, a análise estatística para cálculo do ajuste de risco (Risk Adjustment), a modelagem de cashflows futuros e o apuramento da CSM (Margem de serviço contratual) dependerá diretamente do profissional atuário.
No Brasil, discute-se como tais mudanças implicarão nas atividades relativas a contabilidade de seguros. Com a globalização dos mercados, profissionais de diversas áreas terão de se adaptar a mudanças em seu ambiente profissional – e não será diferente para contadores e atuários, não apenas em termos de normas e práticas novas, como também em termos conceituais e de objetivos.
by Jardel Monti – Sócio da Company Prime.