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SISTEMA DE REGISTRO OPERACIONAL
Como todos sabemos um dos grandes trabalhos entre Seguradoras e a SUSEP é a consolidação e envio de informações que as entidades devem fornecer para autarquia. Todas as atividades, contratos e dados financeiros devem ser fidedignos e constar nos registros da SUSEP.
Os quadros estatísticos, por exemplo, muitas vezes viram tarefas hercúleas, lembrando que a consolidação e envio desses dados hoje são 30 dias, aproximadamente, após seu registro. Na prática, melhor das hipóteses, a SUSEP tem uma visão completa das seguradoras de até 60 dias atrás.
Pois bem, tudo isso mudou com a nova regulamentação da SUSEP, RESOLUÇÃO CNSP Nº 383, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Essa resolução basicamente, constrói uma nova forma para envio das informações.
A resolução prevê que todas as informações de um novo contrato sejam enviadas em apenas 2 dias (contratos normais), além disso, esses dados deverão ser registrados em uma registradora credenciada. E além das informações antes necessárias, o volume de informação exigida agora é 3 vezes maior, são 140 itens.
Também não podemos esquecer, todos os contratos em vigor devem ser registrados, não somente os novos.
Esse cenário nos faz pensar, como as seguradoras poderão se preparar para essa nova regulamentação que mudará o sistema atual de envio de informações?
O que podemos perceber, é que existem diversas formas de se pensar essas atividades, já que elas serão distintas dependendo do tamanho da seguradora. Mas é importante pontuar essas atividades:
1. Checar e agrupar os dados antigos.
2. Mapear o Layout
3. Copilar os dados
4. Homologar os dados.
5. Validar os dados.
6. Reconciliar os dados com a contabilidade
Essas são as atividades necessárias para entrar em conformidade com nova resolução da SUSEP no que se refere aos dados antigos. Separadamente deve se escolher o sistema que será usado para o envio com as registradoras e sim, escolher uma registradora.
Trabalho Antes da Implementação do Sistema Operacional e Registradoras.
Além do sistema de TI, e escolher a registradora e fazer a integração de envios de informações, a própria seguradora terá que ter uma força tarefa para executar os 6 pontos citados, principalmente porquê muitos dos dados não existem, o volume de informação vai determinar o tamanho da equipe versus tempo do projeto. Por isso é importante uma boa avaliação prévia.
Muitas informações que são exigidas, nessa nova regulação, não eram exigidas anteriormente nos quadros estatísticos, portanto informações podem não existir ou serem mais trabalhosas de serem achadas, na avaliação isso deverá ser claro para facilitar o trabalho de colocar os contratos antigos no novo layout.
Expanda sua capacidade!
E são esses pontos que indicam que o melhor caminho para a seguradora é ter uma capacidade de expansão da sua capacidade produtiva, equipes experientes que façam somente essa transição, equipe dedicada nos contratos antigos e na formatação dos novos contratos para as exigências da resolução 383. Ou seja, uma equipe experiente para essas atividades com a habilidade de buscar, formatar, homologar e validar os dados, em perfeita harmonia com o sistema operacional escolhido.
Na opção por terceirizar essa mão de obra, a melhor forma é com consultorias especializadas nas atividades da SUSEP, dessa forma equipes preparadas e coordenadas por pessoas com exímio conhecimento da reguladora, trarão os benefícios da rapidez que o processo exige, assim como da confiabilidade dos dados.
A Company Prime já dispõe de equipes especializadas para a implementação do SRO já que possui experiências com as primeiras fases já implementadas por algumas Seguradoras.
Com essas dicas e muito trabalho, o processo entre o sistema de envio e registro estarão garantidos.